A necessidade de adaptação das empresas ao novo Código Civil (Lei nº 10.406) até janeiro de 2004, foi o destaque do seminário “Leis específicas para agências de viagens”, realizado pelo consultor jurídico da ABAV Nacional, Paulo Roberto Wiedmann, durante o 31º Congresso Brasileiro de Agências de Viagens e Exposição de Turismo – Feria da Américas 2003.
O ponto de maior atenção diz respeito aos contratos de sociedade, anteriores a Lei, firmado entre marido e mulher, casados em regime de comunhão de bens. O objetivo da Lei foi definir o que é capital empresarial e o que é capital familiar. “Quando se é casado em comunhão de bens e se é sócio de uma entidade comercial, sempre há espaço para alguém reclamar contra essa sociedade. O cônjuge sempre pode alegar que 50% dos bens estão resguardados como parte do capital familiar”, explica Wiedmann.
No que diz respeito ao restante do Código Civil, Wiedmann acredita que as agências de viagens e turismo não terão dificuldade de se adequar. Ele ressaltou que os agentes, como intermediários, precisam ser tributados sobre sua verdadeira remuneração que é o valor da comissão, e nunca sobre o valor total do da venda. E aconselhou: “tenham um bom contador e se informem através de suas regionais”. As empresas de turismo devem compreender que são empresas como outras quaisquer sujeitas aos mesmos direitos e obrigações empresariais.”
O seminário teve a coordenação de Eduardo Nascimento e tendo como secretário Ruy Martini, ambos membros do Conselho Fiscal da Abav-CN. |