Prorrogadas as inscrições ao Prêmio Caio 2005
A organização do Prêmio Caio 2005 está comemorando o número significativo de inscrições recebidas para o tradicional evento. Até o encerramento do prazo anterior, no último dia 30 de agosto, foram registrados 146 credenciamentos. A grande procura, no entanto, fez com que as inscrições de cases fossem prorrogadas até o próximo dia 20 de setembro, para os profissionais das empresas que realizam eventos, que prestam serviços em eventos e que recepcionam eventos em seus empreendimentos. “Estamos orgulhosos com os resultados preliminares, que atestam a importância e a qualidade da premiação”, destaca Armando Campos Mello, diretor da Ubrafe e presidente do corpo de jurados. Como já foi amplamente divulgado, este ano todo o processo está sendo elaborado diretamente no portal do Prêmio, de forma totalmente amigável, com tutoriais que auxiliam e orientam todo o trabalho. Todos os cases devem responder a quatro questões: produto, projetos comerciais e de marketing, resultados e programas de qualidade, social e ecológico. No entanto, na preparação dos cases, no item ‘Produto’, duas formatações foram previstas: no segmento Empreendimentos, considerando que as informações sobre o ‘produto’ estão disponíveis e organizadas em seu site, o candidato deverá apenas indicar o endereço eletrônico que deverá ser visitado pelo jurado. Nas demais categorias, as informações sobre o Evento ou o Serviço serão produzidas no próprio portal. Tudo muito simples, permitindo a inserção de até 20 laudas de texto e 25 fotos.
A organização considera-se recompensada com a unanimidade das manifestações positivas quanto ao sistema de preparação direta no portal do Prêmio, que está funcionando de maneira adequada, ajudando e facilitando os candidatos ao troféu. O programa, segundo aqueles que já o utilizaram, está em perfeito funcionamento e os cases já submetidos têm uma apresentação interessante, com visual agradável, o que certamente permitirá aos jurados analisá-los de forma tranqüila. Poderão participar da premiação eventos realizados e serviços prestados durante o período de abrangência compreendido entre 1º de julho de 2004 até 30 de junho de 2005. Não há limite quanto ao número de cases por categoria a serem inscritos por empresa e um mesmo evento pode ser inscrito em mais de uma categoria.