Você sabe que a Resolução n.º 3568, do Banco Central do Brasil, entrou em vigor
no, dia 1º de julho de 2008. Inclusive, que a medida autoriza as Agências de Viagens a realizarem compra e venda de
moeda estrangeira, sem que seja feita venda de
TKts aéreos e emissão de vouchers. O que você saberá
agora, em primeira mão, é que a EBS Serviços Financeiros acaba de lançar um hotsite dedicado a esclarecer dúvidas e assegurar consultoria e apoio às Agências de Viagens que buscam obter a máxima qualidade de atendimento, para oferta de serviços legalmente autorizados, seguros e que geram
ganhos de rentabilidade e fidelidade.
Caso seja de seu interesse desenvolver matéria sobre o tema, estamos, desde já, à inteira disposição. Aproveitamos para encaminhar, a seguir, uma breve nota informativa.
Anexo, segue um e-mail expedido às Agências de Viagens pela EBS Serviços Financeiros. Vale salientar que, com base nas dúvidas das Agências de Viagens e da imprensa, o hotsite
www.ebsservicosfinanceiros.com.br atualizará e divulgará perguntas e respostas mais freqüentes.
Atenciosamente,
Luiz Henrique Miranda
NotaDia 1º de julho de 2008 entra em vigor a Resolução n.º 3536 e abre-se uma janela de oportunidades muito grande para o setor de TurismoA EBS Serviços Financeiros acaba de lançar um website dedicado às Agências de Viagens de todo o Brasil, com o objetivo de esclarecer dúvidas e apresentar as novas e promissoras oportunidades de negócios decorrentes da Resolução n.º 3568, do Banco Central do Brasil, vigente a partir de hoje, dia 1º de julho de 2008:
www.ebsservicosfinanceiros.com.br.