A EBS Serviços Financeiros assegura base legal e respaldo técnico, independentemente do porte ou da localização da Agência de Viagens, para que toda rede de agenciamento e operações turísticas no País possa comprar e vender moeda estrangeira, amplie receita e obtenha ganhos significativos de rentabilidade.
A
Resolução do Banco Central do Brasil, n.º 3568 entra em vigor no dia 1º de julho de 2008, conforme decisão inédita do Conselho Monetário Nacional. Na mesma data, EBS Serviços Financeiros lança o site
www.ebsservicosfinanceiros.com.br, voltado às
Agências de Viagens devidamente cadastradas, na forma da regulamentação em vigor, no Ministério do Turismo,
como prestadores de serviços turísticos remunerados.
A equipe de consultores da EBS Serviços Financeiros é composta pelos mais conceituados e requisitados profissionais do mercado de câmbio na atualidade. Com recursos eletrônicos ágeis, seguros e de fácil utilização, a EBS Serviços Financeiros assegura o exclusivo
prazo máximo de 24 horas para esclarecer dúvidas e agendar a realização de
eventos presenciais; com
atendimento personalizado, sob medida, ao interesse de cada Agência de Viagens.
“Nossa equipe de consultores está dimensionada para atender as necessidades e superar as expectativas de todas as Agências de Viagens interessadas em conhecer melhor a janela de oportunidades de negócios que a Resolução do Banco Central n.º 3568 propicia”, garante o Diretor Presidente da EBS, Ralph Barki Bigio.