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ABAV defende a solidariedade da Agência de Viagens com seus clientes
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ABAV defende a solidariedade da Agência de Viagens com seus clientes

Projeto de Lei 5.120/2001: respaldo legal à qualidade dos serviços prestados ao consumidor

Quando o turista é prejudicado, em razão de falhas na prestação de serviços contratados de um ou mais fornecedores, a Agência de Viagens é quem atua como a mandatária dos interesses do consumidor. “Faltava transparência legislativa sobre quem é responsável por indenizar o turista. Mas, agora, o Projeto de Lei 5.120/001, já aprovado no Senado, elimina o problema”, afirma Carlos Alberto Amorim Ferreira, presidente da ABAV.

Ao definir com clareza quais são as responsabilidades atribuídas aos diferentes fornecedores turísticos, como meios de transporte, de hospedagem e prestadores de serviços de receptivo, entre outros, o Projeto de Lei 5.120/001 assegura respaldo legal às Agências de Viagens para que continuem a ser solidárias aos seus clientes na defesa dos legítimos direitos do consumidor.

A legislação atual, de fato, impõe que as agências sejam solidárias aos fornecedores; na medida em que cria dúvidas quanto a quem deve responder por casos de desastres aéreos, greves de controladores de vôos, entre outras situações que fogem aos limites da responsabilidade objetiva da Agência de Viagens. De acordo com as entidades representativas dos diferentes segmentos de agenciamento e operações turísticas, a aprovação do Projeto de Lei 5.120/001 na Câmara instituirá um novo paradigma de qualidade no exercício da atividade.

Pontos importantes a serem considerados:

Milhares de agentes de viagens de todo o país conclamam em uníssono: é fundamental que a Câmara dos Deputados ratifique os termos do Projeto de Lei 5.120/2001, aprovado recentemente pelo Senado, especialmente no que tange à Responsabilidade Solidária, suprimida do texto original.

A partir de agora, de maneira clara, cada segmento responderá diretamente por eventuais problemas na prestação de serviços contratados. Afinal, por que as Agências teriam de responder, juridicamente, por desastres aéreos, terrestres, ferroviários e aquaviários? No âmbito dos serviços hoteleiros, é justo responsabilizar a Agência na hipótese do turista encontrar um aparelho de ar condicionado com problemas de funcionamento no quarto do hotel?

O fato é que as Agências de Turismo não prestam serviços de transportes, hospedagem, locação de veículos, alimentação, lazer e cultura. Elas intermedeiam, mediante remuneração, a venda de tais serviços, que são regulados por legislações próprias e específicas.

A Agência de Turismo terá, sim, responsabilidade no caso de um serviço contratado junto a uma empresa (hotel, companhia aérea, locadores de veículos) sem representação no Brasil. Se o fornecedor contratado não estiver constituído no país, a Agência responderá por eventuais problemas.

Ante o exposto, a ABAV reitera, em nome das agências de viagens, majoritariamente micros e pequenas empresas, a expectativa de poder contar com a sensibilidade dos representantes do povo brasileiro no parlamento.

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