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Declaração de compromisso - violência sexual contra crianças e adolecentes

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO CORPORATIVO NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Preâmbulo:

As empresas signatárias desta declaração de compromisso têm consciência do seu papel estratégico de geração de riquezas e de articulação para o desenvolvimento sustentável das comunidades onde atuam e para o País.

A presente declaração é de livre adesão, orienta, promove e reforça a conduta ética e social de empresas e pessoas contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, também considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das piores formas de trabalho infantil.

Todos os princípios de proteção dos direitos da criança e do adolescente transcritos neste documento estão em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais Convenções, Pactos e Tratados Internacionais firmados e ratificados pelo Brasil, que proíbem a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Os signatários desta Declaração comprometem-se a:

Artigo I – Ampliar a pauta de responsabilidade social empresarial incluindo, explicitamente, a proteção do direito de crianças e adolescentes de crescerem livres de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Artigo II – Desenvolver e implementar de forma sistemática ações concretas e efetivas de sensibilização de seu público interno e de sua cadeia produtiva sobre o tema, incentivando a denúncia contra quaisquer atos que caracterizem exploração sexual de crianças e adolescentes.

Artigo III – Quando possível, estabelecer cláusulas nos contratos existentes nos diversos segmentos da atividade produtiva, declarando explicitamente a rejeição a qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes e a qualquer ação ou material promocional que a estimule, inclusive a publicidade.

Artigo IV – Informar aos seus clientes a importância da promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes, prevenindo a exploração sexual e divulgando, sempre que possível, os canais de denúncia locais, especialmente os Conselhos Tutelares Municipais e o Disque Denúncia Nacional – Disque 100.

Do Acompanhamento:

Artigo V – Cabe à empresa signatária dar os devidos encaminhamentos para a criação de mecanismo de acompanhamento dos compromissos desta Declaração.

Artigo VI – A empresa deverá, no prazo de 60 dias após assinatura dessa Declaração, listar, elaborar e aprovar iniciativas para a promoção deste compromisso, assim como seu acompanhamento e monitoramento.

Esta Declaração entra em vigor a partir da sua assinatura.

Cidade – UF, 19 de maio de 2011.

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NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO

Cargo e Instituição

Testemunha

Nome:

CPF:

C.I.


Mais informações para a imprensa:
Luiz Henrique Miranda
LH Miranda
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