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Reforma Trabalhista: Alterações e Aspectos Práticos para Empresas

Reforma Trabalhista: Alterações e Aspectos Práticos para Empresas

Dr. Luiz Amaral*

Em 13/07/2017 foi aprovada a Lei nº 13.467/2017, regulamentando a chamada Reforma Trabalhista, que trouxe grandes alterações à legislação, especialmente para a CLT. A Lei entrará em vigor em 11/11/2017, após 120 dias da sua publicação, ocorrida em 14/07/2017.

Estamos agora em um período de transição, no qual é essencial preparar-se para as alterações implementadas pela Reforma Trabalhista. As empresas, particularmente, deverão se alinhar às novas disposições, uma vez que, regra geral, são sempre as responsáveis pela regularidade e observância das leis trabalhistas.

Mas não apenas por isso. A Reforma trouxe diversos aspectos que poderão ser explorados pelas empresas. Por exemplo, a formalização de novas modalidades, como o teletrabalho (ou home office) e o contrato de trabalho intermitente. Acrescente-se a expressa autorização da terceirização de quaisquer atividades das empresas, inclusive de suas atividades principais (as chamadas “atividades-fimâ€), bem como a regulamentação do trabalho autônomo.

Cabe, também, estudar as alterações relativas aos critérios de remuneração dos empregados, pois houve exclusão da natureza salarial de diversas parcelas que antes integravam o salário base para fins de contribuições previdenciárias, fiscais e de FGTS. Alterados, também, os critérios para os pedidos de equiparação salarial, bem como foi criada a distinção para empregados recebendo “altos saláriosâ€, a fim de permitir a flexibilização de certas condições de trabalho destes.

Igualmente relevantes as alterações trazidas pela reforma quanto à jornada de trabalho, principalmente em relação às regras para compensação de jornada, banco de horas, jornada de tempo parcial, horas in itinere e intervalo intrajornada.

Ressaltem-se, ainda, as novas disposições quanto ao encerramento das relações empregatícias: a previsão de uma nova forma de extinção dos contratos de trabalho por mútuo acordo entre empresa e empregado, novas regras para a dispensa coletiva e plano de demissão voluntária, alteração do prazo para pagamento das verbas rescisórias e quanto à necessidade de homologação das rescisões pelos sindicatos.

Como se vê, são diversos os temas a serem discutidos quanto aos aspectos práticos da Reforma Trabalhista, uma vez que esta terá impactos diretos no cotidiano do setor empresarial.

*Dr. Luiz Amaral é mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP, escritor e palestrante convidado do Fórum Abracorp na 45ª Abav Expo






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