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As novas regras da ANAC

A ANAC, no final do ano passado, promulgou duas resoluções, a de nº 400, estabelecendo novas regras para transporte aéreo de passageiros, em especial, para transporte bagagens, reembolsos, correções de nomes, cancelamentos, entre outros. E a resolução nº 401, que estabelecia a inserção do valor da tarifa aérea no corpo do cartão de embarque.

Na sexta-feira (3), o Diário Oficial da União publicou a revogação da resolução 401, da tarifa aérea no cartão de embarque (http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=89&data=03/03/2017.

A outra, a de nº 400, entra em vigor em 14/3, exceto a regra aplicada para cobrança de bagagens, que está suspensa por liminar da Justiça Federal de São Paulo. Temos, desde o início de janeiro/17, mantido contato com as companhias aéreas que detém a maior participação de mercado na Abracorp, no sentido de compreender como serão implementadas as novas regras dessa resolução.

Algumas mudanças são impactantes. Mais abaixo, chamamos atenção para quatro delas.

Esses processos não serão simples e sabemos que demandam cálculos de valores, como no caso do reembolso ou cancelamento. Deve ficar claro que esses cálculos são feitos pelas companhias aéreas, não pelas agências de viagens. Lamentavelmente não há um procedimento padronizado para esses processos, tanto no segmento doméstico e tampouco no segmento internacional. Bastaria uma padronização para simplificar a vida das agências e dos clientes. Segundo um levantamento feito pela Abracorp, no caso do segmento internacional, elas, as companhias aéreas, garantem que estão se adaptando às novas regras.

Vale relembrar, aqui, algumas dessas regras, extraídas do site da ANAC (www.anac.gov.br/assuntos/passageiros)

1) Preenchimento de dados

“Essa é a etapa mais importante no momento da compra da passagem! Na hora de preencher os dados, fique atento para não ter problemas no embarque. Por questões de segurança, caso haja qualquer erro na grafia do nome que consta no bilhete, o passageiro poderá ser impedido de prosseguir viagem. Mas, em voos domésticos e internacionais, será possível solicitar essa alteração sem custo. Apenas nos voos internacionais interline (aqueles em que o trecho é operado por mais de uma companhia aérea), cada empresa define se a alteração tem ônus para o passageiro.

Lembre-se: a passagem aérea é pessoal e intransferível.”

Nota: Desta forma, reemissão de passagem por erros de grafia não poderá ter qualquer custo ao cliente.

2. Cancelamento da passagem

“Após receber o comprovante da compra da passagem, o passageiro terá até 24 horas para desistir sem custo, desde que o voo esteja marcado para acontecer com no mínimo 7 dias de antecedência.”

Nota: Atenção para o detalhe, não se aplica para qualquer passagem aérea. É necessário observar se a passagem aérea foi adquirida num prazo mínimo de 7 dias da viagem.

3. Reembolso

“O passageiro pode solicitar remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem. Nesse caso, as taxas cobradas pela empresa aérea não poderão ser maiores que o valor pago pela passagem, mesmo que ela seja promocional. Esse reembolso ou estorno deverá ocorrer em até 7 dias depois de sua solicitação de cancelamento.”

Nota: Importante esclarecer que no caso de reembolsos, o cálculo de valores reembolsáveis é feito pelas companhias aéreas. Logo, a dúvida é se as companhias aéreas estarão estruturadas para informar o valor reembolsável à agência, dentro do prazo estabelecido de 7 dias. Nos casos de pagamento com cartão de crédito, o crédito deverá ser feito em fatura posterior do cliente, como acontece hoje.

4. Bagagem de mão e acompanhada

“O passageiro pode levar dois tipos de bagagens no voo: de mão e despachada. Com as novas regras, a franquia de bagagem de mão passa a ter no mínimo 10 quilos. Ou seja, o passageiro tem o direito de levar no mínimo esse peso juntamente com ele no avião. A quantidade de volumes e o tamanho de mala permitido são definidos pelas empresas e estarão no contrato de transporte. Por medidas de segurança, não entram na mala de mão objetos cortantes e produtos inflamáveis ou explosíveis. Para voos internacionais, frascos com líquidos com mais de 100 ml também não entram.”

Nota: O valor e a cobrança serão a critério da companhia aérea. Mesmo assim, como a Abracorp tem alertado, já há algum tempo, o valor da passagem passou a ser mero componente tarifário. Importante mesmo é o “botton line” do valor total pago, com a inclusão de tudo, valor e taxas.

Esta regra está suspensa por liminar da Justiça Federal de São Paulo.

Veja um quadro resumido das principais regras, lembrando que todas elas têm procedimentos definidos para o seu cumprimento.


Mais informações para a imprensa:
Luiz Henrique e Marily Miranda
AMIgo!
Fone: 11 - 3873-5488
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