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Confira, a seguir, a íntegra do regimento. Para mais informações, sugerimos entrevistar Walter Teixeira, coordenador do CCC e Viviânne Martins, presidente da ABGEV.
Regimento Interno
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE
Art.1º - O CCC (Comitê de Cartões de Crédito) é composto por profissionais deste segmento responsáveis por contas comerciais, com função gerencial ou superior, e experiência mínima de 2 (dois) anos e indicado pela Diretoria das respectivas empresas do setor.
Art. 2º - Discutir em grupo a contribuição dos cartões de crédito na gestão de viagens de negócio e nas melhores práticas administrativas e operacionais na área de compras não estratégicas, visando elevar o nível de atendimento das expectativas dos clientes e a penetração dos cartões de crédito no mercado.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - Para efeito de organização interna, o grupo manterá a seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenador: eleito pelo grupo em reunião ordinária para um mandato de 01 (um) ano, com direito a 02 (duas) reeleições;
II - Mediador de Reunião: escolhido pelos componentes do grupo (exceto pelo coordenador), quando da definição do calendário anual.
Parágrafo único: caso o CCC apresente um crescimento acima do número de participantes ideal (14), a função de Coordenador passará a ser desempenhada por um Comitê Coordenador composto de 3 membros, eleitos pelo grupo em conjunto com a Diretoria da ABGEV.
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º - Compete ao coordenador:
I - Aprovar a agenda e as pautas das reuniões, dando ciência à Diretoria da ABGEV;
II - Avaliar propostas de adesão em conjunto com a Diretoria da ABGEV e apresentar parecer em reuniões ordinárias;
III - Avaliar os convites formulados ao grupo em assuntos estritamente técnicos / profissionais, em conjunto com a Diretoria da ABGEV,
IV - Efetivar o desligamento de membros do CCC será avaliado em conjunto com a Diretoria da ABGEV;
V - Coordenar o envio de questionário de avaliação para novas empresas
VI - Entrevistar novas empresas, preferencialmente, no local de trabalho do candidato, tendo como acompanhante um participante do CCC;
VII - Manter atualizadas listas internas e externas dos componentes do CCC, sendo a distribuição das mesmas de responsabilidade da secretária da ABGEV(¿)
VIII - Analisar e emitir correspondências externas em nome do comitê.
IX - Coordenar o envio do Regimento e demais documentos necessários para novos componentes do grupo.
X - Dar encaminhamento aos assuntos decididos no comitê.
XI -Presidir reuniões extraordinárias;
Art. 5º - Compete ao mediador de reunião:
I - Elaborar a pauta das reuniões e discutir previamente os assuntos pautados com o coordenador do CCC, mantendo o foco nos assuntos de interesse do grupo.
II - Distribuição antecipada da pauta de reunião para os membros do grupo
III-Organizar e disponibilizar recursos para a realização da reunião
IV-Emitir os convites e coordenar a presença de eventuais convidados nas reuniões
V - Mediar as reuniões ordinárias para que atinjam os objetivos previamente traçados na pauta, mantendo a ordem e o cumprimento dos horários programados.
VI - Elaborar e encaminhar ata para o coordenador do CCC e para a Diretoria da ABGEV, para conhecimento e arquivo da secretária.
VII - Manter o padrão ético e inibir a discussão sobre informações confidenciais das empresas dos componentes do grupo.
CAPÍTULO IV – DAS REUNIÕES E EVENTOS
Art. 6º - O CCC se reunirá de forma ordinária ou extraordinária conforme os seguintes critérios:
I – Ordinária: reuniões com periodicidade mensal, em local e horários definidos em calendários anuais, aprovados por todos os componentes.
II – Extraordinária: reuniões convocadas pelo Coordenador para assuntos específicos e emergenciais.
CAPÍTULO V – DAS ADESÕES E PERMANÊNCIA
Art. 7º - As adesões ao CCC serão permitidas desde que avaliadas as seguintes premissas:
I - A empresa seja sócia da ABGEV
II - O participante (a) exerça a função executiva em empresa ligada à Administração de Cartões de crédito (Adquirente, Bandeira, Emissor, Processadora)
III - Seja entregue, devidamente preenchido, o questionário de coleta de dados (empresa e representante);
IV - Seja realizada reunião entre Comitê Coordenador e um representante da ABGEV, para aprovação da adesão, após análise do questionário.
§ 1º - O grupo poderá ter a participação de profissionais de outras áreas da Industria de Viagens Corporativas, desde que acordado em reunião ordinária.
§ 2º - Cada empresa poderá indicar dois profissionais que a representem nas reuniões.
§ 3º - A permanência dos membros está diretamente ligada à participação nas reuniões, que é obrigatória.
§ 4º-Só serão aceitas como justificativas de faltas, aquelas que estiverem fundamentadas nos casos de férias, luto, gala ou licença maternidade/paternidade.
§ 5º - Serão abonadas as faltas nos casos de reuniões realizadas em datas, locais e/ou horários que fujam ao padrão estabelecido.
§ 6º - Não serão aceitos substitutos ou suplentes nas reuniões
CAPÍTULO VI – DOS DESLIGAMENTOS
Art. 8º - O Coordenador em conjunto com a Diretoria da ABGEV é responsável pelo desligamento do membro do CCC, o qual poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - Solicitação por escrito do membro (ação voluntária);
II- Falta injustificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas durante o ano;
III - Conduta não ética do membro durante as reuniões;
IV -Falta de interesse, participação e contribuição do membro, em reuniões e subgrupos de trabalho do CAC;
V - Desligamento do membro da empresa que representa;
Parágrafo único: A empresa cujo membro do CCC se desligou ou foi transferido do Departamento Comercial, poderá indicar um substituto, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A aceitação do novo membro se dará após análise e entrevista previstas acima.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º - Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Coordenador do Comitê em conjunto com o membro da ABGEV.
Art. 10 – Este Regimento entrará em vigor a partir da _______________________ |