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Ilegalidade, inconstitucionalidade e autoritarismo
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Ilegalidade, inconstitucionalidade e autoritarismo

Ilegalidade 1: O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado pelos, então, sete países lusófonos em 29/11/1990, reza, em seu Artigo 2º, que “os Estados signatários tomarão... providências...com vista à elaboração de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa...” e o Decreto nº 6.583, de 29/11/2008 , da Presidência da República, que promulga o Acordo no Brasil, diz em seu Artigo 1º que “O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa... de 16 de dezembro de 1990... será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.” Contudo, a Academia Brasileira de Letras, ao lançar o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, não se submete e desrespeita o texto do Acordo várias vezes, como no uso dos prefixos a, an, co, re, pre, pro; na eliminação das reticências nas listas de exceções; na inclusão de novo conceito, como o de “produtos afins” nas espécies bio ou zoológicas... Isso constitui desrespeito à Lei e faz do nosso Vocabulário Ortográfico uma peça ilegal. Conforme parecer técnico da Autora e Professora de Direito Constitucional Nelma Fontana, no blog www.acordarmelhor.com.br, “a Academia Brasileira de Letras, ao publicar o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, transgrediu acordo internacional (art. 2 do Acordo Ortográfico); b) As inovações contidas na 5ª edição do Vocabulário Ortográfico de Língua Portuguesa em desconformidade com o Acordo Ortográfico são inconstitucionais, por afronta ao princípio da legalidade;”

Ilegalidade 2: O Decreto nº 6.583, de 29/11/2008 , da Presidência da República, que promulga o Acordo no Brasil, diz em seu Artigo 3º que “São sujeitos à Aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo...” Porém, de todas as alterações incluídas pela Academia Brasileira de Letras no vocabulário ortográfico, nem uma foi submetida à aprovação dessa Casa. Esse outro desrespeito à Lei anula a validade de nosso Vocabulário Ortográfico, e como é ele que norteia a correção ou incorreção ortográfica em nosso Ensino, qualquer questão que envolva avaliação da forma gráfica das palavras tornou-se, a partir daí, ilegal.

Autoritarismo e Ilegalidade 3: Diz o Doutor Fabrício Sarmanho, Advogado, Autor e professor de Direito, que “O vocabulário ortográfico brasileiro tem sido, de certa forma, imposto pela Academia Brasileira de Letras, instituição privada que edita periodicamente o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa – VOLP. O referido vocabulário é reconhecido como um instrumento de definição, no Brasil, da forma de aplicação do Acordo Ortográfico. É responsável pela publicação a Comissão de Lexicografia e Lexicologia da ABL. Tal comissão, porém, não possui legitimidade para regulamentar o tratado internacional do qual o Brasil é signatário. Verifica-se, portanto, que há uma omissão estatal quanto ao cumprimento do tratado, o que acaba por abrir campo a que uma entidade de cunho eminentemente privado, ABL, substitua o Estado nessa função. Compete ao Estado pugnar pela correta execução de leis e tratados. Existe uma estrutura capaz de cumprir essa função de forma muito mais técnica e democrática. Falamos em democracia, aqui, em sua acepção formal e substancial, ambas desrespeitadas até o momento.” (Vide a íntegra das considerações do Dr. Sarmanho no www.acordarmelhor.com.br).

Ernani Pimentel

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