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Turismo Seguro. Operadoras lançam apólice de responsabilidade civil
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Turismo Seguro. Operadoras lançam apólice de responsabilidade civil

Com o apoio, inicialmente, de quatro associadas – Agaxtur, Flot, Raidho e Século XXI –, a Braztoa (Associação das Operadoras de Turismo) lançou, na tarde da última sexta-feira, 25/03, durante o 33° Encontro Comercial Braztoa, em São Paulo, o seguro de responsabilidade civil, sob medida para operadoras de turismo.

Inspirada no conceito de responsabilidade social, ou responsabilidade solidária, a apólice respeita 100% o modelo de negócio das operadoras e foi desenhada ao longo de quatro anos de pesquisa e discussão. “Mas valeu a pena. O resultado supera a nossa melhor expectativa, em termos funcionais, o que nos leva a crer na adesão de todos os associados”, garante o presidente da entidade, Eduardo Barbosa, também diretor da Flot.

Barbosa acredita que a apólice de responsabilidade civil empresta, agora, muito mais profissionalismo à relação dos operadores com os agentes de viagens, sem onerar o preço final dos pacotes. “Os profissionais de turismo, sempre preocupados com a possibilidade de um sinistro atrapalhar a viagem do cliente e ainda gerar processos civis e arranhões na imagem, finalmente, podem trabalhar de maneira mais descontraída, na inteligência dos pacotes, das promoções”, argumenta Mário Gasparini, diretor da Interface, que, com apoio da seguradora Ace, dá respaldo à apólice.

Como funciona

O seguro de responsabilidade civil para operadores de turismo cobre eventuais falhas cometidas por operadores turísticos, capazes de gerar danos materiais, corporais ou morais ao turista. A apólice contempla o princípio da solidariedade; ou seja, cobre as falhas cometidas por todos os elos da cadeia de prestação de serviços ao passageiro, tais como companhias aéreas, marítimas, transfers, meios de hospedagem, etc.

Os limites de cobertura são dois. A apólice de grande frequência e baixa indenização indeniza até R$ 10 mil. A de grande espectro, ideal para as operações que envolvem muitos e grandes riscos, vai até o limite de R$ 6 milhões, recomendada para grandes operações, sobretudo, no turismo corporativo, quando as empresas seguram equipes inteiras.

Quanto ao valor desembolsado pelo consumidor final, arbitrado pelas operadoras, segundo Gasparini, está preservado por cláusula contratual de sigilo e sempre há de variar, inclusive, conforme o tipo, duração da viagem e, de novo, risco que implica. “Mas podemos garantir que, para o consumidor final, vai sair mais barato do que um protetor de vaucher”, compara.

Em caso de sinistro, devidamente previsto e coberto pelo seguro, o turista deverá procurar a empresa que lhe vendeu o pacote, quase sempre, a agência de viagens. De posse de provas documentais (cópia do contrato, vaucher, recibos de despesas, canhotos de bilhetes, faturas etc.), relatar o incidente e solicitar a indenização.

O tempo de resposta (pagamento) deve variar conforme a complexidade do caso e a ocasião (fim de semana, viagem para local de difícil comunicação etc.). Mas o contrato prevê que o turista, cumpridas as exigências documentais, deverá receber a indenização até dez dias após a entrega da solicitação ao agente de viagem.

São Paulo, março de 2010.

Jornalista responsável: Lucia Helena Corrêa


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