A Fragilidade da Administração Pública Municipal do Turismo - Parte I
O turismo é uma atividade que tem crescido muito nas últimas décadas e assumido importante papel no desenvolvimento de regiões deprimidas economicamente. Sua capacidade de geração de renda e emprego, seu efeito redistribuidor de renda, seu interesse na preservação dos recursos naturais e culturais enquanto componentes dos seus produtos fazem do turismo uma alternativa real de política pública de desenvolvimento.
No seu art. 23 a constituição indica que é de competência comum da União, dos Estados e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
No art. 180 a constituição brasileira determina: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
A nível municipal a capacidade institucional para a gestão do turismo se mostra muito frágil para cumprir com essa missão. Com exceção de alguns municípios que possuem forte demanda turística e que são economicamente mais ricos a grande maioria dos municípios brasileiros mostra uma estrutura bastante precária para os objetivos do desenvolvimento turístico.
O turismo é um produto multifacetado que inclui hospedagem, alimentação, transportes, agenciamento, facilidades de compras, atrativos, infra-estrutura básica pública e modo de vida da comunidade receptiva. Assim, o desenvolvimento turístico exitoso é sempre fruto da parceria entre os vários partícipes da atividade turística que são capazes de satisfazer as exigências dos consumidores. Partindo-se do pressuposto que a parceria entre elementos tão díspares é difícil e complexa é necessário que o processo do planejamento seja, na maior parte das vezes, uma iniciativa do governo.
O turismo é uma atividade econômica que tem no território, na paisagem, no patrimônio natural e cultural sua principal matéria prima. Assim, não é possível se produzir turismo sem que haja direta ou indiretamente uma participação do poder público. Portanto, o desenvolvimento do setor turístico tem na ação governamental um elemento estratégico para o seu desenvolvimento.
O papel do poder público pode, portanto, abranger inúmeras atividades, conforme o grau de intervenção que o Estado possui na atividade econômica. Entre estas atividades estão:
a) planejamento do fomento da atividade;
b) controle de qualidade do produto;
c) promoção institucional da destinação;
d) financiamento dos investimentos da iniciativa privada;
e) capacitação de recursos humanos;
f) controle do uso e da conservação do patrimônio turístico;
g) captação, tratamento e distribuição da informação turística;
h) implantação e manutenção da infraestrutura urbana básica;
i) prestação de serviços de segurança pública;
j) captação de investidores privados para o setor;
l) desenvolvimento de campanhas de conscientização turística;
m) apoio ao desenvolvimento de atividades culturais locais, tais como o artesanato, folclore, gastronomia típica, etc;
n) implantação e manutenção de infraestrutura turística voltada para a população de baixa renda;
o) implantação e operação de sistemas estatísticos de acompanhamento mercadológico;