Comunicado oficial - Certificação digital
Prezado agente,
O que antes era uma opção, agora é regra: todas as empresas serão obrigadas a possuir um certificado digital, o que inclui as agências de viagens e demais corporações do trade.
O objetivo desta mudança, que entrará em vigor a partir de janeiro do próximo ano, é oferecer segurança e praticidade no que diz respeito a compras e transações feitas pela internet. Além de diminuir despesas com papel, este documento eletrônico proporcionará rapidez ao dia a dia, tornando desnecessária a sua presença em cartórios para reconhecer firma, por exemplo.
Composta pela assinatura do responsável, data de validade e o que ficou conhecido como chave pública (do conhecimento de todos) e chave privada (de uso exclusivo do dono), a certificação será reconhecida pelos órgãos estaduais, municipais e federais e pode ser requerida pelo site da Receita Federal ou por meio de uma Autoridade Certificadora (AC) ou Autoridade de Registro (AR), tais como os Correios e a Caixa Econômica Federal.
Fazemos questão de ressaltar que este documento eletrônico só poderá ser adquirido pelo dono ou sócio administrativo da empresa, indivíduo que também irá definir a senha que será utilizada. A pessoa deve, obrigatoriamente, estar munida de CNPJ, registro comercial, ato constitutivo e contrato social, incluindo demais informações a respeito da Pessoa Jurídica. Caso seja Pessoa Física, CPF, PIS, RG, título de eleitor e comprovante de residência são necessários.
Entretanto, fique atento: o prazo para solicitar a certificação digital vai até 31 de dezembro de 2011. Caso contrário, as corporações não poderão recolher tributos ou declarar seu imposto de renda, estando, ainda, suscetíveis a pagamento de multa de, no mínimo, R$ 500. Por este motivo, é importante que cada empresa procure, o quanto antes, seu contador.
Para entender: E-CNPJ e E-CPF
Estes documentos correspondem à versão eletrônica do CNPJ e CPF, respectivamente. A partir dos números de ambos os cartões e do par de chaves criptográficas que acompanham cada um, com eles se torna igualmente possível assinar contratos eletrônicos e ter acesso aos serviços prestados pela Receita Federal, dentre outras vantagens. A possibilidade de realizar tais atividades online dispensa a ida e a entrega de documentos em postos de atendimento.