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                CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA GUARUJÁ CONVENTION & VISITORS BUREAU E QUALIFICAÇÃO DO PARCEIRO
  RAZÃO SOCIAL: Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas
  NOME FANTASIA: Abracorp
  CNPJ: 11.930.512/0001-73	DATA DE FUNDAÇÃO: 11/03/2010
  ENDEREÇO: R. Dr. Braulio Gomes, 25 conj. 305 3º and 
  BAIRRO: Centro CEP: 01047-020 
  CIDADE/ESTADO: São Paulo - SP
  FONE: (11) 3214 2535 FAX: (11) 3129 4275 
   E-mail: abracorp@abracorp.org.br SITE: www.abracorp.org.br
  REPRESENTANTE: Faustino Albano Pereira Junior CPF: 042.044.128-07
  RAMO DE ATIVIDADE: Turismo
  Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito de um lado o ASSOCIACAO  GUARUJA CONVENTION & VISITORS BUREAU com sede nesta Rua Santo Amaro n134 cj 302 .Inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.868.520/0001-60, neste ato representada por seu Diretor Presidente  em exercício e designada simplesmente como GUARUJA CONVENTION & VISITORS BUREAU – GCVB; de outro lado,                                     , doravante denominada PARCEIRA, devidamente qualificado e representado acima,
  Considerando o mútuo interesse das partes em associar-se, resolvem:
  CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 
  O presente acordo tem por objeto promover o relacionamento entre o GCVB e a PARCEIRA, de modo a gerar benefícios recíprocos a cada um e à cidade do Guarujá.
  CLÁUSULA SEGUNDA: DOS BENEFÍCIOS
  I-Em virtude do presente acordo, o GCVB oferece os seguintes benefícios a sua PARCEIRA, sempre vinculados a análises prévias de cada ação:
  a) o apoio institucional em projetos que visem melhorar o incremento das viagens de negócios e de incentivo em Guarujá;
  b) a inserção do nome da PARCEIRA na relação de MANTENEDORES em nosso site www.visiteguaruja.com. Assim como a possibilidade de divulgação de suas ações no mesmo site;
  c) inserção do nome da PARCEIRA nos materiais de divulgação do GCVB;
  d) divulgação das ações e projetos da PARCEIRA junto às empresas associadas do GCVB.
  CLÁUSULA TERCEIRA: ATUAÇÃO
  O GCVB e a PARCEIRA devem envidar os seus melhores esforços para atingir os objetivos, sendo que o intercâmbio de benefícios será feito sempre de comum acordo e sem ônus financeiros para ambas as partes.
  CLÁUSULA QUARTA: DA CONTRIBUIÇÃO POR PARTE DA PARCEIRA
  Em virtude do presente acordo, a PARCEIRA oferece os seguintes benefícios ao Guarujá Convention & Visitors Bureau: 
  a) divulgação junto às suas associadas dos diferenciais que caracterizam e recomendam o destino Guarujá para a realização de eventos corporativos.
  b) promoção dos eventos corporativos realizados por suas associadas em Guarujá, com destaque para os atrativos do destino e apoio institucional do GCVB
  CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
  Ficará facultado a PARCEIRA cessar sua permanência como parceria da entidade supra citada em qualquer tempo desde que comunicada esta intenção por escrito.
  Da mesma forma, o GCVB tem o direito de rescindir o contrato com a PARCEIRA, independente de qualquer tempo de associação, caso identifique algo que desabone a continuidade do mesmo.
  A rescisão se dará por meio de aviso, por escrito, com antecedência de 15 (quinze) dias.
  CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
  O presente convênio vigorará por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura.
  CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
  Fica eleito o Foro Central da Comarca do Guarujá, para dirimir conflitos decorrentes deste convênio, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  Assim por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença das testemunhas abaixo.
  Guarujá, ______ de ________________ de ________.
  ____________________			
  Diretor Presidente    			                 
  Nome: Ricardo A. Roman Jr
  _____________________
  PARCEIRO
  Nome: _________________
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